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Visão CH4

 

• Difundir informação às cadeias agropecuárias sobre o potencial de aproveitamento energético da biomassa residual animal;

 

• Minimizar para o agropecuarista o tempo gasto na busca por fornecedores diversos para compor a relação de equipamentos para a utilização eficiente de biodigestores e sistemas de geração distribuída de energética elétrica;

 

• Oferecer soluções sustentáveis que integrem a geração de agroenergia à mitigação de impactos ambientais e eliminação de perigos sanitários ao agronegócio .

 

• Suprir a carência de profissionais capazes de realizar a prospecção do potencial de biogás no campo e demonstrar a viabilidade total dos projetos de agroenergia;

 

• Reduzir o déficit e aumentar a firmeza da energia elétrica no campo;

 

• Promover a Geração Distribuída de Energia Elétrica com fontes renováveis;

 

• Incentivar a ciclagem de nutrientes no campo e assim a redução de custos com a aquisição de fertilizantes;

 

• Contribuir para o cumprimento do compromisso brasileiro de redução nas emissões de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país na 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 15).

 

• Promover o desenvolvimento regional sustentável baseado na expansão da agroenergia e na agregação de valor nas cadeias produtivas a ela ligadas;

 

• Criar oportunidades de expansão de emprego e de geração de renda no âmbito do agronegócio por meio do fortalecimento da chamada economia do biogás, com maior participação dos pequenos produtores;

 

• Contribuir para a fixação do homem no campo por meio da difusão de novas tecnologias;

 

• Contribuir para a adequação ambiental dos empreendimentos agropecuários por meio do tratamento e destinação final adequada dos dejetos animais em consonância à Política Nacional de Resíduos Sólidos LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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